Muitos profissionais não sabem, mas em 2010, devido a dificuldade de alocação de médicos em determinadas regiões carentes do nosso país, foi editada a Lei do FIES que instituiu benefício que possibilitou o abatimento de 1% (um por cento), para cada mês trabalhado em regiões prioritárias, a ser deduzido sobre o saldo devedor consolidado da dívida do financiamento estudantil, incluído juros, aos médicos que preencherem os requisitos da lei.
Além do abatimento de 1% (um por cento) para cada mês trabalhado, a lei prevê a suspensão das parcelas de amortização enquanto o médico estiver com vínculo ativo nessas regiões prioritárias e preencher os requisitos legais.
Esse benefício pode ser concedido tanto para os médicos de pequenas ou grandes cidades, uma vez que o que se deve levar em consideração são as áreas e regiões prioritárias, com carência e dificuldade de retenção de profissional médico integrante de Equipe de Saúde da Família (ESF), estabelecido pela portaria do Ministério da saúde.
Em muitos casos, a economia pode superar o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e, na prática, o médico beneficiado poderá, até mesmo, quitar sua dívida.
